No Brasil, a violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como a gravidez na infância e adolescência, são problemas que afetam especialmente meninas com menos de 14 anos, devendo ser encarados como questões de saúde pública e de relevância social.

Em 2024, o Brasil registrou o maior número de estupros da série histórica do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que levanta esses dados desde 2011. O número bruto é de 87.545 vítimas no ano [1]. 

Ainda que parte das vítimas dos crimes de estupro seja do sexo masculino – em 2024, foram 7,5% dos estupros e 13,8% dos estupros de vulnerável -, o crime permanece atravessado por relações de poder, dominação e gênero: para cada menino vítima de estupro de vulnerável em 2024, houve cinco meninas vitimadas. Portanto, as vítimas são, em sua maioria, meninas (77,7%), negras (55,6%), de no máximo 13 anos (61,4%). Elas são estupradas por familiares ou conhecidos (83,9%), dentro de sua​​s próprias casas (67,9%).

As vítimas são, em sua maioria

Os efeitos dessa violência na vida e no desenvolvimento de crianças e adolescentes são gravíssimos: ansiedade, depressão, síndrome do pânico, comportamentos autodestrutivos e sexualização precoce são resultados comuns na saúde psicológica e física dessas crianças e adolescentes [2].

Outro resultado desse cenário de violência é o fato de que, a cada ano, cerca de 300 mil crianças e adolescentes dão à luz no Brasil. No ano de 2021, foram registrados 17.456 nascidos vivos de crianças com menos de 14 anos; em 2023, esse número também foi exorbitante, totalizando 13.934 nascidos vivos de pessoas com menos de 14 anos [3, 4].

Ainda, na faixa etária de 15 a 19 anos, no mesmo ano, foram registrados 283.340 partos, o que equivale a 35 bebês de mães adolescentes nascidos por hora.

Segundo o art. 217-A do Código Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [5], ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 (catorze) anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima.

Em outras palavras, todo ato sexual praticado com pessoa com menos de 14 (quatorze) anos é estupro!

Os efeitos dessa violência na vida e no desenvolvimento de crianças e adolescentes são gravíssimos: ansiedade, depressão, síndrome do pânico, comportamentos autodestrutivos e sexualização precoce são resultados comuns na saúde psicológica e física dessas crianças e adolescentes [2].

Outro resultado desse cenário de violência é o fato de que, a cada ano, cerca de 300 mil crianças e adolescentes dão à luz no Brasil. No ano de 2021, foram registrados 17.456 nascidos vivos de crianças com menos de 14 anos; em 2023, esse número também foi exorbitante, totalizando 13.934 nascidos vivos de pessoas com menos de 14 anos [3, 4].

Ainda, na faixa etária de 15 a 19 anos, no mesmo ano, foram registrados 283.340 partos, o que equivale a 35 bebês de mães adolescentes nascidos por hora.

Segundo o art. 217-A do Código Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [5], ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 (catorze) anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima.

Em outras palavras, todo ato sexual praticado com pessoa com menos de 14 (quatorze) anos é estupro!

Tal realidade traz graves consequências para o futuro e a vida dessas milhares de crianças e adolescentes, já que, devido ao seu desenvolvimento fisiológico incompleto e incompatível com uma gestação saudável, toda gravidez na infância ou na adolescência é uma gravidez de risco à vida.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) [6] considera gravidez na adolescência a gestação que ocorre entre 10 e 20 anos de idade e aponta que, na faixa etária entre 15 a 19 anos, as complicações durante a gravidez e o parto são a segunda causa de morte em todo o mundo [6]. Crianças e adolescentes (de 10 a 19 anos) correm maior risco de complicações, como eclâmpsia, endometrite puerperal e infecções sistêmicas, do que mulheres de 20 a 24 anos [7]. Existem riscos em todos os casos de gravidez na adolescência, porém, na faixa entre 10 e 15 anos, esse risco é três vezes maior do que nas meninas de 16 a 20 anos.

Tal realidade traz graves consequências para o futuro e a vida dessas milhares de crianças e adolescentes, já que, devido ao seu desenvolvimento fisiológico incompleto e incompatível com uma gestação saudável, toda gravidez na infância ou na adolescência é uma gravidez de risco à vida.

Em todas as faixas etárias de adolescentes, há maior risco de hemorragia pós-parto e de parto prematuro. Além disso, bebês nascidos de adolescentes têm maior risco de apresentar baixo peso ao nascer, pequenos para idade gestacional, ou em condições neonatais graves. Na faixa etária de 10 a 15 anos, também há mais chances de complicações no parto, com mais intervenções como parto operatório, episiotomia, manobra de Kristeller e cirurgia cesária. No Brasil, dados revelam que, entre 2018 e 2023, uma menina/adolescente (10-19 anos) morreu por semana em decorrência de complicações da gestação [8].

Somam-se a isso os riscos sociais decorrentes da gravidez na infância ou na adolescência. A gravidez em idades precoces restringe as oportunidades e capacidades sociais, econômicas e políticas de crianças e adolescentes, como o direito à educação, limitando sua qualidade de vida e suas possibilidades de integrar, acompanhar e reagir positivamente em meio à sua comunidade [9]. Dessa forma, a gravidez na fase inicial de desenvolvimento fisiológico e psicossocial está diretamente ligada à manutenção do ciclo da pobreza, à evasão escolar e à interrupção do projeto de vida de crianças e jovens. Estudos mostram que, enquanto a taxa de evasão escolar é de apenas 5% entre adolescentes sem filhos, o abandono dos estudos sobe para 47% entre jovens que se tornam mães precocemente [10].

Apesar de todas essas problemáticas e de a legislação brasileira prever que todas as crianças e adolescentes de até 14 anos têm direito ao aborto legal, os dados de crianças que se tornaram mães demonstram uma grande brecha no acesso aos serviços de interrupção legal da gestação. Essas brechas podem ser mais facilmente visualizadas quando observamos as políticas públicas de acesso ao aborto legal que, muitas vezes, são delineadas territorialmente, dentro dos municípios. 

Daí a importância de analisar os dados de crianças mães no município de São Paulo: somente com dados qualificados é possível que o Poder Público desenvolva políticas públicas de qualidade, capazes de, de fato, endereçar a problemática e reduzir os índices da questão de saúde pública que é a gestação na infância e na adolescência.

1. Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 [Internet]. São Paulo: FBSP; 2025. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2025/07/anuario-2025.pdf.

2. Childhood Brasil. Saúde mental: os impactos do abuso sexual na infância e adolescência [Internet]. São Paulo: Childhood Brasil; [data desconhecida]. Disponível em: https://www.childhood.org.br/saude-mental-os-impactos-do-abuso-sexual-na-infancia-e-adolescencia/

3. Rede Feminista de Saúde. Estupro de Vulnerável: caracterização de crianças mães e regiões em 2022 - Atualização do Estudo original realizado em 2021 pela Rede Feminista de Saúde referente ao decênio 2010-2019 [Internet]. São Paulo: Rede Feminista de Saúde; 2024. Disponível em: https://www.redesaude.org.br/wp-content/uploads/2024/09/Estudo_-Meninas-ma%CC%83es-em-2022.pdf

4. Ministério das Mulheres(BR). Relatório Anual Socioeconômico da Mulher – RASEAM 2025 [Internet]. Brasília: Ministério das Mulheres; 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/publicacoes/raseam-2025.pdf/view

5. Superior Tribunal de Justiça(BR). Súmula 593. Dispõe sobre estupro presumido [Internet]. Brasília-DF; 2017. Disponível em: https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Sumula_593_2017_terceira_secao.pdf

6. Organização Mundial da Saúde (OMS). El embarazo en la adolescencia [Internet]. Genebra: OMS; 2022. Disponível em: https://www.who.int/es/news-room/fact-sheets/detail/adolescent-pregnancy

7. Ministério da Saúde(BR). Gestação de alto risco: manual técnico [Internet]. Brasília: Editora do Ministério da Saúde; 2010. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestacao_alto_risco.pdf

8. Felizardo, N. Uma menina morre por semana por complicações na gravidez. E seu prefeito com isso?  Intercept Brasil [Internet]. 2024. [cerca de 9 páginas]. Disponível em: https://www.intercept.com.br/2024/09/18/uma-adolescente-morreu-por-semana-gravidez/#:~:text=Registros%20oficiais%20de%20%C3%B3bitos%20maternos,acordo%20com%20a%20nossa%20legisla%C3%A7%C3%A3o

9. Cunha N, Rodrigues MC. O desenvolvimento de competências psicossociais como fator de proteção ao desenvolvimento infantil [Internet]. Est Inter Psicol. 2010;1(2):235–48. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2236-64072010000200008

10. Cabral ALB, et al. A gravidez na adolescência e seus riscos associados: revisão de literatura [Internet]. Braz J Health Rev. 2020 nov-dez;3(6):19647–50. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/ojs/index.php/BJHR/article/view/22248/17774