.
.
Entre os anos de 2019 e 2024, o SINAN registrou 399.416 casos de violência contra crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos, sendo que, entre 2020 e 2023, os registros de violência nessa faixa etária saltaram de 46.245 para 84.053 casos — um aumento superior a 80%.
1 O SINAN é um sistema utilizado por profissionais de saúde para registrar, dentre outros dados, os casos de violência identificados nos atendimentos que realizam, como resposta à obrigatoriedade de notificação de casos de violência, de forma sigilosa, prevista pela Lei n. 10.778/2003. O SINAN contabiliza apenas os casos das pessoas que buscaram o serviço de saúde, de modo que os números de episódios de violência notificados nesse sistema podem ser bastante subnotificados se observados em comparação, por exemplo, com os dados provindos do sistema de segurança pública (FBSP, 2025). Além disso, o preenchimento das fichas pode variar conforme a capacitação dos profissionais e as condições de trabalho nos serviços de saúde, o que impacta diretamente na qualidade dos dados registrados.
Dos agravos de violência notificados no Sinan entre 2019 e 2024, 137.860 (34,52%) casos envolviam violência sexual, sendo que, entre 2020 e 2023, também houve um salto representativo de 72,6% dos casos.

Esse salto pode ser explicado por diversos fatores, sendo uma possibilidade a de que, durante o período de pandemia da COVID-19 (2020-2022), especialmente no primeiro ano, os serviços de saúde estavam sobrecarregados, de modo que pode ter havido subnotificação ou mau preenchimento dos agravos de violência, tal qual ocorreu no âmbito dos dados da segurança pública. Nesse mesmo sentido, em razão das medidas de isolamento social, a procura por serviços de saúde em razão da violência pode ter sido impactado. Também é importante considerar que o aumento pode refletir maior conscientização sobre a obrigatoriedade da notificação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção da infância e adolescência.
1 O SINAN é um sistema utilizado por profissionais de saúde para registrar, dentre outros dados, os casos de violência identificados nos atendimentos que realizam, como resposta à obrigatoriedade de notificação de casos de violência, de forma sigilosa, prevista pela Lei n. 10.778/2003. O SINAN contabiliza apenas os casos das pessoas que buscaram o serviço de saúde, de modo que os números de episódios de violência notificados nesse sistema podem ser bastante subnotificados se observados em comparação, por exemplo, com os dados provindos do sistema de segurança pública (FBSP, 2025). Além disso, o preenchimento das fichas pode variar conforme a capacitação dos profissionais e as condições de trabalho nos serviços de saúde, o que impacta diretamente na qualidade dos dados registrados.
Em termos de raça-cor, 61,69% das crianças e adolescentes atingidas pela violência sexual são negras e 31,01% são brancas. Os dados também indicam que 1,76% das vítimas são indígenas e 0,85% são amarelas, enquanto 4,7% dos registros não informam raça ou cor.
Deve-se considerar as limitações no preenchimento dos dados do SINAN relacionadas a preenchimento incompleto e inconsistências. Na questão raça-cor, além da possibilidade deste campo não ser preenchido no formulário e da autodeclaração, o letramento racial das pessoas que registram ou reportam os casos pode afetar os dados.
Quando a raça/cor é marcada como desconhecida, o sistema de saúde falha em:
- Visibilizar as desigualdades: Sem dados precisos, é impossível dimensionar o impacto do racismo nas condições de saúde de diferentes grupos raciais. As meninas pretas e pardas, por exemplo, podem enfrentar barreiras de acesso, diagnósticos tardios ou tratamentos inadequados devido a preconceitos implícitos ou explícitos no sistema. A invisibilidade desses dados perpetua a invisibilidade dessas experiências.
- Formular políticas eficazes: A ausência de informações confiáveis sobre raça e cor é um obstáculo gigantesco para a criação de políticas públicas equitativas. Como combater o racismo na saúde se não sabemos onde ele mais atinge? As políticas se tornam inaptas a perceber as necessidades específicas de cada grupo, falhando em abordar as raízes das disparidades.
- Responsabilizar o sistema: Quando os dados raciais são omitidos, o sistema se exime de responsabilidade. É mais difícil apontar e corrigir falhas quando não há registros que comprovem a extensão do problema. Essa falta de responsabilização contribui para a manutenção do status quo das desigualdades raciais.
Nesse ponto, destacam-se as incongruências no preenchimento de dados sobre identidade de gênero. A informação sobre identidade de gênero deve ser obrigatoriamente preenchida no SINAN quando a criança ou adolescente atendidos têm mais de 10 anos, e o sistema disponibiliza seis campos para registro: “desconhecido”, “ignorado”, “não se aplica”, “travesti”, “transexual homem” e “transexual mulher”. A ausência de uma categoria específica para pessoas cisgênero gera uma distorção estrutural nos dados, pois esses indivíduos acabam sendo registrados como “desconhecido” ou “ignorado”, ainda que sua identidade não seja incerta, o que transforma uma informação objetiva em dado ausente. Soma-se a isso a possibilidade de o campo “não se aplica”, destinado a crianças de até 9 anos, permanecer disponível para preenchimento após essa idade, abrindo espaço para usos inadequados e ampliando a inconsistência dos registros.
Essa lacuna de dados compromete análises mais amplas relacionadas ao gênero, pois impede a identificação adequada de padrões, perfis e diferenças relevantes entre grupos populacionais. Sem distinguir se um campo está vazio por falta de informação ou por falta de categoria apropriada, o SINAN limita de forma significativa a qualidade e a utilidade analítica de suas informações.
Além disso, as violências sexuais aumentam progressivamente a partir dos 10 anos, com destaque para as idades entre 12 e 14 anos, que concentram os maiores percentuais: 12 anos (15,06%), 13 anos (20,93%) e 14 anos (14,54%).
Esse dado também pode demonstrar relação com a puberdade – período em que o corpo passa a ser socialmente sexualizado, ainda que se trate de crianças e adolescentes em desenvolvimento.
Esse padrão pode revelar como as relações de gênero e poder estruturam a violência sexual, naturalizando a objetificação e o controle sobre corpos femininos desde muito cedo. O aumento das notificações nessa faixa etária não reflete uma “descoberta” da sexualidade, mas sim a exposição precoce de meninas a contextos de vulnerabilidade, muitas vezes em seus próprios lares — já que, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a maioria dos agressores é familiar ou conhecido da vítima. Nesse contexto, por exemplo, estudos apontam que o abuso sexual tem por um de seus efeitos a menarca precoce e o desenvolvimento antecipado de características sexuais secundárias, enquanto outros tipos de maus-tratos não apresentaram esse mesmo efeito.
Não se tratam, portanto, de “casos isolados”, mas sim de um padrão estrutural de violência baseada em gênero, em que a desigualdade entre homens e mulheres se expressa na sexualização precoce de crianças e adolescentes.
Já em termos regionais, os casos de violência sexual registrados no Sinan contra crianças e adolescentes (8-17 anos) entre 2019 e 2024 se concentram principalmente no Sudeste (35,8%) e no Nordeste (19,12%), seguidos pelo Sul (18,4%), pelo Norte (17,7%) e pelo Centro-Oeste (8,6%).
Dentre os 137.860 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes de 8 a 17 anos notificados entre 2019 e 2023, há notificação de 22.282 (16,16%) de casos que coincidem com gestação – o que pode significar que a violência foi praticada quando a criança ou adolescente estava gestante ou resultou em uma gestação.
Entre as crianças com 14 anos ou menos, há registro de 21.554 casos de gestação no Sinan, ou seja, de crianças que estão gestantes ao chegar no serviço de saúde e passaram por situações de violência entre 2019 e 2023. Todos esses casos deveriam coincidir com notificação de violência sexual, já que, segundo a legislação e a compreensão do Judiciário brasileiro, todo e qualquer ato sexual com pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável presumido. Apenas 18.130 (84,11%) deles, contudo, coincidem com notificação de violência sexual, o que denota o fato de que 3.424 (15,89%) dos casos não foram notificados adequadamente.
Nos casos em que a violência sexual se intercruza com a gestação, 75,67% das crianças e adolescentes atingidas são negras, 17,01% são brancas, 4,33% são indígenas, 0,87% são amarelas e 2,13% dos dados obtidos não informam raça-cor. Essa informação permite concluir que a gestação decorrente de violência sexual atinge de forma desproporcional a crianças e adolescentes negras.

Além disso, a maior parte dessas crianças e adolescentes têm entre 12 e 14 anos: 37,36% têm 13 anos, 25,62% têm 14 anos e 14,7% têm 12 anos. As demais idades distribuem-se da seguinte forma: 8,28% têm 15 anos, 5,82% têm 16 anos, 4,54% têm 17 anos, 3,67% têm 11 anos e 0,01% tem 10 anos.
A concentração das gestações nessa faixa etária evidencia que a maternidade precoce é um desdobramento direto da violência sexual e da sexualização precoce de crianças e adolescentes com capacidade de gestar. Em outras palavras, esses números não refletem “escolhas reprodutivas” individuais, mas sim as consequências estruturais das desigualdades de gênero: crianças e adolescentes que ainda estão no início da adolescência, em pleno desenvolvimento físico e emocional, são submetidas à maternidade forçada como resultado de relações desiguais de poder, abuso e controle sobre seus corpos. Assim, a gestação na infância deve ser entendida não como um fenômeno isolado, mas como um indicador extremo das violações de direitos sexuais e reprodutivos de meninas no Brasil.


