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Entre os anos de 2019 e 2024, o SINAN registrou 399.416 casos de violência contra crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos, sendo que, entre 2020 e 2023, os registros de violência nessa faixa etária saltaram de 46.245 para 84.053 casos — um aumento superior a 80%.

1 O SINAN é um sistema utilizado por profissionais de saúde para registrar, dentre outros dados, os casos de violência identificados nos atendimentos que realizam, como resposta à obrigatoriedade de notificação de casos de violência, de forma sigilosa, prevista pela Lei n. 10.778/2003. O SINAN contabiliza apenas os casos das pessoas que buscaram o serviço de saúde, de modo que os números de episódios de violência notificados nesse sistema podem ser bastante subnotificados se observados em comparação, por exemplo, com os dados provindos do sistema de segurança pública (FBSP, 2025). Além disso, o preenchimento das fichas pode variar conforme a capacitação dos profissionais e as condições de trabalho nos serviços de saúde, o que impacta diretamente na qualidade dos dados registrados.

 

Dos agravos de violência notificados no Sinan entre 2019 e 2024, 137.860 (34,52%) casos envolviam violência sexual, sendo que, entre 2020 e 2023, também houve um salto representativo de 72,6% dos casos.

 

Esse salto pode ser explicado por diversos fatores, sendo uma possibilidade a de que, durante o período de pandemia da COVID-19 (2020-2022), especialmente no primeiro ano, os serviços de saúde estavam sobrecarregados, de modo que pode ter havido subnotificação ou mau preenchimento dos agravos de violência, tal qual ocorreu no âmbito dos dados da segurança pública. Nesse mesmo sentido, em razão das medidas de isolamento social, a procura por serviços de saúde em razão da violência pode ter sido impactado. Também é importante considerar que o aumento pode refletir maior conscientização sobre a obrigatoriedade da notificação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção da infância e adolescência.

1 O SINAN é um sistema utilizado por profissionais de saúde para registrar, dentre outros dados, os casos de violência identificados nos atendimentos que realizam, como resposta à obrigatoriedade de notificação de casos de violência, de forma sigilosa, prevista pela Lei n. 10.778/2003. O SINAN contabiliza apenas os casos das pessoas que buscaram o serviço de saúde, de modo que os números de episódios de violência notificados nesse sistema podem ser bastante subnotificados se observados em comparação, por exemplo, com os dados provindos do sistema de segurança pública (FBSP, 2025). Além disso, o preenchimento das fichas pode variar conforme a capacitação dos profissionais e as condições de trabalho nos serviços de saúde, o que impacta diretamente na qualidade dos dados registrados.

 

 

Em termos de raça-cor, 61,69% das crianças e adolescentes atingidas pela violência sexual são negras e 31,01% são brancas. Os dados também indicam que 1,76% das vítimas são indígenas e 0,85% são amarelas, enquanto 4,7% dos registros não informam raça ou cor. 

Deve-se considerar as limitações no preenchimento dos dados do SINAN relacionadas a preenchimento incompleto e inconsistências. Na questão raça-cor, além da possibilidade deste campo não ser preenchido no formulário e da autodeclaração, o letramento racial das pessoas que registram ou reportam os casos pode afetar os dados.

Quando a raça/cor é marcada como desconhecida, o sistema de saúde falha em:

  • Visibilizar as desigualdades: Sem dados precisos, é impossível dimensionar o impacto do racismo nas condições de saúde de diferentes grupos raciais. As meninas pretas e pardas, por exemplo, podem enfrentar barreiras de acesso, diagnósticos tardios ou tratamentos inadequados devido a preconceitos implícitos ou explícitos no sistema. A invisibilidade desses dados perpetua a invisibilidade dessas experiências.
  • Formular políticas eficazes: A ausência de informações confiáveis sobre raça e cor é um obstáculo gigantesco para a criação de políticas públicas equitativas. Como combater o racismo na saúde se não sabemos onde ele mais atinge? As políticas se tornam inaptas a perceber  as necessidades específicas de cada grupo, falhando em abordar as raízes das disparidades. 
  • Responsabilizar o sistema: Quando os dados raciais são omitidos, o sistema se exime de responsabilidade. É mais difícil apontar e corrigir falhas quando não há registros que comprovem a extensão do problema. Essa falta de responsabilização contribui para a manutenção do status quo das desigualdades raciais.

Nesse ponto, destacam-se as incongruências no preenchimento de dados sobre identidade de gênero. A informação sobre identidade de gênero deve ser obrigatoriamente preenchida no SINAN quando a criança ou adolescente atendidos têm mais de 10 anos, e o sistema disponibiliza seis campos para registro: “desconhecido”, “ignorado”, “não se aplica”, “travesti”, “transexual homem” e “transexual mulher”. A ausência de uma categoria específica para pessoas cisgênero gera uma distorção estrutural nos dados, pois esses indivíduos acabam sendo registrados como “desconhecido” ou “ignorado”, ainda que sua identidade não seja incerta, o que transforma uma informação objetiva em dado ausente. Soma-se a isso a possibilidade de o campo “não se aplica”, destinado a crianças de até 9 anos, permanecer disponível para preenchimento após essa idade, abrindo espaço para usos inadequados e ampliando a inconsistência dos registros. 

Essa lacuna de dados compromete análises mais amplas relacionadas ao gênero, pois impede a identificação adequada de padrões, perfis e diferenças relevantes entre grupos populacionais. Sem distinguir se um campo está vazio por falta de informação ou por falta de categoria apropriada, o SINAN limita de forma significativa a qualidade e a utilidade analítica de suas informações.

Além disso, as violências sexuais aumentam progressivamente a partir dos 10 anos, com destaque para as idades entre 12 e 14 anos, que concentram os maiores percentuais: 12 anos (15,06%), 13 anos (20,93%) e 14 anos (14,54%).

Esse dado também pode demonstrar relação com a puberdade – período em que o corpo passa a ser socialmente sexualizado, ainda que se trate de crianças e adolescentes em desenvolvimento. 

Esse padrão pode revelar como as relações de gênero e poder estruturam a violência sexual, naturalizando a objetificação e o controle sobre corpos femininos desde muito cedo. O aumento das notificações nessa faixa etária não reflete uma “descoberta” da sexualidade, mas sim a exposição precoce de meninas a contextos de vulnerabilidade, muitas vezes em seus próprios lares — já que, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a maioria dos agressores é familiar ou conhecido da vítima. Nesse contexto, por exemplo, estudos apontam que o abuso sexual tem por um de seus efeitos a menarca precoce e o desenvolvimento antecipado de características sexuais secundárias, enquanto outros tipos de maus-tratos não apresentaram esse mesmo efeito.

Não se tratam, portanto, de “casos isolados”, mas sim de um padrão estrutural de violência baseada em gênero, em que a desigualdade entre homens e mulheres se expressa na sexualização precoce de crianças e adolescentes.

Já em termos regionais, os casos de violência sexual registrados no Sinan contra crianças e adolescentes (8-17 anos) entre 2019 e 2024 se concentram principalmente no Sudeste (35,8%) e no Nordeste (19,12%), seguidos pelo Sul (18,4%), pelo Norte (17,7%) e pelo Centro-Oeste (8,6%). 

Dentre os 137.860 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes de 8 a 17 anos notificados entre 2019 e 2023, há notificação de 22.282 (16,16%) de casos que coincidem com gestação – o que pode significar que a violência foi praticada quando a criança ou adolescente estava gestante ou resultou em uma gestação.

Entre as crianças com 14 anos ou menos, há registro de 21.554 casos de gestação no Sinan, ou seja, de crianças que estão gestantes ao chegar no serviço de saúde e passaram por situações de violência entre 2019 e 2023. Todos esses casos deveriam coincidir com notificação de violência sexual, já que,  segundo a legislação e a compreensão do Judiciário brasileiro, todo e qualquer ato sexual com pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável presumido. Apenas 18.130 (84,11%) deles, contudo, coincidem com notificação de violência sexual, o que denota o fato de que 3.424 (15,89%) dos casos não foram notificados adequadamente.

Nos casos em que a violência sexual se intercruza com a gestação, 75,67% das crianças e adolescentes atingidas são negras, 17,01% são brancas, 4,33% são indígenas, 0,87% são amarelas e 2,13% dos dados obtidos não informam raça-cor. Essa informação permite concluir que a gestação decorrente de violência sexual atinge de forma desproporcional a crianças e adolescentes negras.

Além disso, a maior parte dessas crianças e adolescentes têm entre 12 e 14 anos: 37,36% têm 13 anos, 25,62% têm 14 anos e 14,7% têm 12 anos. As demais idades distribuem-se da seguinte forma: 8,28% têm 15 anos, 5,82% têm 16 anos, 4,54% têm 17 anos, 3,67% têm 11 anos e 0,01% tem 10 anos.

A concentração das gestações nessa faixa etária evidencia que a maternidade precoce é um desdobramento direto da violência sexual e da sexualização precoce de crianças e adolescentes com capacidade de gestar. Em outras palavras, esses números não refletem “escolhas reprodutivas” individuais, mas sim as consequências estruturais das desigualdades de gênero: crianças e adolescentes que ainda estão no início da adolescência, em pleno desenvolvimento físico e emocional, são submetidas à maternidade forçada como resultado de relações desiguais de poder, abuso e controle sobre seus corpos. Assim, a gestação na infância deve ser entendida não como um fenômeno isolado, mas como um indicador extremo das violações de direitos sexuais e reprodutivos de meninas no Brasil.

Indicadores de saúde são ferramentas utilizadas para observar e avaliar dados que possibilitam dimensionar a qualidade da saúde ofertada para uma determinada população. Podemos, dessa maneira, relacionar fatores sociais, ambientais, econômicos com  dados da saúde e localizar pontos sensíveis que precisam de atenção.

No caso da mortalidade gravídico-puerperal (mortalidade materna), o dado que utilizamos para a observação do indicador social não são os números brutos - ou seja, não basta avaliar quantas pessoas morreram em determinado ano -, mas sim a Razão da Mortalidade Materna (RMM). O número de nascidos vivos é utilizado como base para calcular a razão de mortalidade materna, pois serve como uma estimativa da quantidade de gestantes que estão expostas ao risco de morte por causas relacionadas à maternidade. Isso acontece porque, em muitos países do mundo, não há um registro do total de gestantes, apenas dos nascidos vivos. Assim, a RMM é obtida pela divisão entre o número de mortes maternas e o número de nascidos vivos em determinado período, multiplicado por 100.000 [1].

Para pensar…

Apesar do uso frequente do termo “mortalidade materna”, consideramos que ele deveria ser substituído pelo termo “mortalidade gravídico-puerperal”, uma vez que, assim, passamos a reconhecer a diversidade de corporalidades e de gêneros de pessoas que podem gestar, entre elas homens trans, pessoas transmasculinas, não-binárias e intersexo, entre outras identidades sexo-gênero dissidentes. Além disso, entendemos que esse termo também contribui para desnaturalizar a associação entre gestar e maternar, pois reconhece que se tratam de experiências e papéis diferentes que podem ou não ser exercidos de forma combinada pelas pessoas.

No entanto, essa inclusão e reconhecimento, “não minimizam a importância de ressaltar a categoria mulheres, também reconhecendo toda a pluralidade que a categoria abarca, em termos de raça/etnia ou orientação sexual, por exemplo, ao abordarmos direitos sexuais e reprodutivos. Sabemos que nem todas as mulheres compartilham das mesmas questões relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, considerando as particularidades de pessoas intersexo, travestis, mulheres trans, pessoas não-binárias, algumas mulheres cisgênero e outras que não podem gestar, parir ou abortar” [2].

No presente texto, usaremos o termo  “mortalidade gravídico-puerperal” como forma de reconhecer a diversidade de corporalidades e gêneros que abrangem a discussão relacionada aos direitos sexuais e reprodutivos.

O conceito de morte materna é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o “óbito de uma mulher durante a gestação ou durante o período de 42 dias após seu término, devido a qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez ou por medidas relacionadas a ela, exceto por causas acidentais ou incidentais” [3].

Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que, no mundo em 2023, a cada dia, cerca de 712 mulheres morreram por complicações relacionadas à gravidez ou parto. A maioria dessas mortes está concentrada em países em desenvolvimento, apontando uma enorme desigualdade na distribuição dos óbitos gravídico-puerperais, que chegam a alcançar uma RMM de 1.047 por 100 mil nascidos vivos na Nigéria, em contraponto à Noruega, com dois óbitos gravídico-puerperais por 100 mil nascidos vivos [4].

Até 2019, o Brasil apresentava uma tendência de queda da RMM, passando de 111,4 para 58,4 óbitos por 100.0000 NV. Com a pandemia da covid-19 essa redução foi interrompida, com o aumento de óbitos de gestantes e puérperas em 94%: a RMM passou para 107,5 óbitos /100.000 NV em 2021. Dados preliminares de 2022, apontam uma nova redução da RMM para 52,8 óbitos gravídico-puerperais para cada 100.000 nascidos vivos, voltando à tendência da década. Ainda assim, esse valor é quase duas vezes acima da meta de reduzir a RMM para 30 por 100.000 NV, até 2030, e bem maior do que a observada nos países que detém os menores valores no ranking mundial (Noruega teve 2 mortes maternas a cada 100.000 nascidos vivos, a Dinamarca, Suécia e Japão com 5 mortes) [5].

Nos casos de crianças e adolescentes com menos de 14 anos, considerando o seu desenvolvimento incompleto, a gestação nessa faixa etária apresenta altas taxas de óbito fetal e mortalidade gravídico-puerperal: identificou-se uma taxa de 13,64 natimortos por 1000 nascidos vivos nos dados de meninas gestantes de 10-14 anos, em contraste com a taxa de 10,72 por 1000 nascidos vivos em todas as faixas etárias. Já em relação à mortalidade gravídico-puerperal, as taxas foram significativamente maiores na faixa etária de 10-14 anos (RMM 62,57 por 100 mil nascidos vivos), em comparação com a taxa de todas as faixas etárias (RMM 52,27 por 100 mil nascidos vivos).

Apesar da enorme importância do monitoramento da mortalidade gravídico-puerperal (materna), o Brasil ainda apresenta problemas de subnotificação de óbitos e incorreções na classificação da causa básica de morte. De acordo com Simone Diniz, “persistem erros na determinação do tipo de óbito, se materno ou não, além da incompletude de dados, que comprometem as análises sobre a assistência prestada e as condições de vida das mulheres que morreram na gravidez, parto, aborto ou puerpério, quadro que varia substancialmente entre macrorregiões e estados brasileiros” [4].

Isso é importante para termos em mente que, apesar dos números serem bastante preocupantes, eles ainda estão subdimensionados.

Você sabia?

Fatores como raça, classe e idade afetam de forma direta os números de mortalidade:

  • A mortalidade gravídico-puerperal é mais elevada entre as mulheres que vivem em áreas rurais e comunidades mais pobres.
  • Comparadas a outras mulheres, as adolescentes enfrentam maior risco de complicações e morte em decorrência da gravidez.