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Gravidezes decorrentes de violência sexual

O casamento na infância e na adolescência — qualquer união formal ou informal com crianças e adolescentes — é uma violação dos direitos humanos e uma forma de violência de gênero. Sim, essa questão faz parte da realidade brasileira e ocorre em diversas regiões do país, especialmente entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, racial e econômica (PLAN INTERNATIONAL, 2019; Wondon, Tavares, Chata Loureiro, 2018).

Os dados são alarmantes:

  • 26% das meninas brasileiras se casam antes dos 18 anos;
  • 6% se casam antes dos 15 anos.
  • O Brasil registra cerca de 15 mil registros formais de casamentos por ano com crianças e adolescentes menores de 18 anos.
  • 34 mil crianças e adolescentes de até 14 anos vivem em união conjugal (o que inclui também os casamentos informais), cuja maioria (70%) é negra, segundo o Censo 2022. São Paulo é o estado com maior número absoluto (4722 pessoas) e o Amazonas, proporcionalmente (0,11% das uniões são de pessoas nessa faixa etária)

 

Impactos na vida das crianças e adolescentes

O casamento e a gravidez precoce são consequências um do outro e afetam diretamente a saúde, a educação e o futuro das crianças e adolescentes:

  • Aumenta o risco de complicações e mortalidade no ciclo gravídico-puerperal
  • Leva ao abandono escolar e à dependência econômica
  • Amplia a exposição à violência doméstica e conjugal
  • Reforça ciclos de pobreza e desigualdade intergeracional
  • Tais impactos são agravados em crises epidemiológicas e climáticas

 

Principais dados

  • Entre 2019 e 2023, nasceram 20.903 bebês de crianças e adolescentes casadas e 803 de crianças e adolescentes que já foram casadas (divorciadas, separadas judicialmente ou viúvas).
  • 65% dessas crianças e adolescentes são negras (60% pardas e 4% pretas)

 

Impactos nos estudos

O casamento na infância e adolescência está fortemente associado ao atraso escolar, sobretudo entre crianças e adolescentes de 11 a 13 anos, faixa etária que marca o início do ensino fundamental II. É importante destacar que, desde 2019 (ano inicial da base de dados trabalhada), o casamento nessa idade é legalmente proibido e que, desde 2009, qualquer relação sexual envolvendo crianças e adolescentes desse grupo configura estupro de vulnerável presumido.

    •  Aos 11 anos, a proporção de inadequação escolar entre as crianças e adolescentes casadas ou que já foram casadas é de 70,83%, enquanto a das solteiras é de 39,82%.
    • Aos 12 anos, a diferença se amplia para o mais que o dobro: 42,86% das crianças e adolescentes casadas já estão em defasagem escolar, enquanto entre as solteiras esse índice cai para 18,9%.
    • Aos 13 anos, a desigualdade persiste: a taxa de inadequação é duas vezes maior entre as crianças e adolescentes casadas (23,26%) do que entre as solteiras (11,26%).

Entre 12 e 13 anos, crianças e adolescentes casadas ou que já foram casadas apresentam mais que o dobro de defasagem escolar em relação às solteiras.

 

Onde isso acontece mais

Os estados com maior proporção da ocorrência de nascidos vivos de crianças e adolescentes casadas ou que já foram casadas por ordem de proporção são: São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco, Maranhão, Ceará, Goiás e Mato Grosso.

 

Distribuição regional:

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Nordeste: 7.102 (32,72%) 

Sudeste: 6.422 (29,59%)

Norte: 3.001 (13,83%)

Sul:  2.505 (11,54%)

Centro-Oeste: 2.216 (10,2%)

Desconhecido: 460 (2,12%)

 

Mapa do Brasil colorido por intensidade — quanto maior a taxa, mais escura a cor da UF. Ou gráfico de rosca com a proporção regional dos casos.

 

Violência nas uniões precoces

Nos dados do SINAN referentes à violência contra gestantes, foram registradas 15.984 crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos solteiras e 3.852 casadas ou que já haviam sido casadas. Trata-se de um número apenas quatro vezes menor, com prevalência de 78,19% de crianças e adolescentes negras, que destaca a desigualdade racial dentro das uniões precoces.

 

O que diz a lei

A Lei nº 13.811/2019 proíbe o casamento de pessoas com menos de 16 anos no Brasil. Adolescentes entre 16 e 18 anos só podem se casar com autorização dos responsáveis legais ou decisão judicial. Mesmo assim, ainda é preciso avançarmos na legislação para que não seja permitida nenhuma união antes dos 18 anos.

Apesar de organismos internacionais recomendarem a permissão do casamento somente a partir dos 18 anos e de que países desenvolvidos adotarem faixas entre 18 e 20 anos como idade núbil mínima, o Código Civil Brasileiro, de 2002, permite o casamento a partir dos 16 anos. Em Anteprojeto de Reforma do Código Civil que tramita no Congresso Nacional, não há qualquer proposta de mudança sobre essa temática.

Além disso, o país é signatário de tratados internacionais que reforçam o direito à infância e à igualdade de gênero, como:

  • Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) – que defende o direito à proteção integral de meninas e meninos
  • CEDAW (1979) – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

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Indicadores de saúde são ferramentas utilizadas para observar e avaliar dados que possibilitam dimensionar a qualidade da saúde ofertada para uma determinada população. Podemos, dessa maneira, relacionar fatores sociais, ambientais, econômicos com  dados da saúde e localizar pontos sensíveis que precisam de atenção.

No caso da mortalidade gravídico-puerperal (mortalidade materna), o dado que utilizamos para a observação do indicador social não são os números brutos - ou seja, não basta avaliar quantas pessoas morreram em determinado ano -, mas sim a Razão da Mortalidade Materna (RMM). O número de nascidos vivos é utilizado como base para calcular a razão de mortalidade materna, pois serve como uma estimativa da quantidade de gestantes que estão expostas ao risco de morte por causas relacionadas à maternidade. Isso acontece porque, em muitos países do mundo, não há um registro do total de gestantes, apenas dos nascidos vivos. Assim, a RMM é obtida pela divisão entre o número de mortes maternas e o número de nascidos vivos em determinado período, multiplicado por 100.000 [1].

Para pensar…

Apesar do uso frequente do termo “mortalidade materna”, consideramos que ele deveria ser substituído pelo termo “mortalidade gravídico-puerperal”, uma vez que, assim, passamos a reconhecer a diversidade de corporalidades e de gêneros de pessoas que podem gestar, entre elas homens trans, pessoas transmasculinas, não-binárias e intersexo, entre outras identidades sexo-gênero dissidentes. Além disso, entendemos que esse termo também contribui para desnaturalizar a associação entre gestar e maternar, pois reconhece que se tratam de experiências e papéis diferentes que podem ou não ser exercidos de forma combinada pelas pessoas.

No entanto, essa inclusão e reconhecimento, “não minimizam a importância de ressaltar a categoria mulheres, também reconhecendo toda a pluralidade que a categoria abarca, em termos de raça/etnia ou orientação sexual, por exemplo, ao abordarmos direitos sexuais e reprodutivos. Sabemos que nem todas as mulheres compartilham das mesmas questões relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, considerando as particularidades de pessoas intersexo, travestis, mulheres trans, pessoas não-binárias, algumas mulheres cisgênero e outras que não podem gestar, parir ou abortar” [2].

No presente texto, usaremos o termo  “mortalidade gravídico-puerperal” como forma de reconhecer a diversidade de corporalidades e gêneros que abrangem a discussão relacionada aos direitos sexuais e reprodutivos.

O conceito de morte materna é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o “óbito de uma mulher durante a gestação ou durante o período de 42 dias após seu término, devido a qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez ou por medidas relacionadas a ela, exceto por causas acidentais ou incidentais” [3].

Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que, no mundo em 2023, a cada dia, cerca de 712 mulheres morreram por complicações relacionadas à gravidez ou parto. A maioria dessas mortes está concentrada em países em desenvolvimento, apontando uma enorme desigualdade na distribuição dos óbitos gravídico-puerperais, que chegam a alcançar uma RMM de 1.047 por 100 mil nascidos vivos na Nigéria, em contraponto à Noruega, com dois óbitos gravídico-puerperais por 100 mil nascidos vivos [4].

Até 2019, o Brasil apresentava uma tendência de queda da RMM, passando de 111,4 para 58,4 óbitos por 100.0000 NV. Com a pandemia da covid-19 essa redução foi interrompida, com o aumento de óbitos de gestantes e puérperas em 94%: a RMM passou para 107,5 óbitos /100.000 NV em 2021. Dados preliminares de 2022, apontam uma nova redução da RMM para 52,8 óbitos gravídico-puerperais para cada 100.000 nascidos vivos, voltando à tendência da década. Ainda assim, esse valor é quase duas vezes acima da meta de reduzir a RMM para 30 por 100.000 NV, até 2030, e bem maior do que a observada nos países que detém os menores valores no ranking mundial (Noruega teve 2 mortes maternas a cada 100.000 nascidos vivos, a Dinamarca, Suécia e Japão com 5 mortes) [5].

Nos casos de crianças e adolescentes com menos de 14 anos, considerando o seu desenvolvimento incompleto, a gestação nessa faixa etária apresenta altas taxas de óbito fetal e mortalidade gravídico-puerperal: identificou-se uma taxa de 13,64 natimortos por 1000 nascidos vivos nos dados de meninas gestantes de 10-14 anos, em contraste com a taxa de 10,72 por 1000 nascidos vivos em todas as faixas etárias. Já em relação à mortalidade gravídico-puerperal, as taxas foram significativamente maiores na faixa etária de 10-14 anos (RMM 62,57 por 100 mil nascidos vivos), em comparação com a taxa de todas as faixas etárias (RMM 52,27 por 100 mil nascidos vivos).

Apesar da enorme importância do monitoramento da mortalidade gravídico-puerperal (materna), o Brasil ainda apresenta problemas de subnotificação de óbitos e incorreções na classificação da causa básica de morte. De acordo com Simone Diniz, “persistem erros na determinação do tipo de óbito, se materno ou não, além da incompletude de dados, que comprometem as análises sobre a assistência prestada e as condições de vida das mulheres que morreram na gravidez, parto, aborto ou puerpério, quadro que varia substancialmente entre macrorregiões e estados brasileiros” [4].

Isso é importante para termos em mente que, apesar dos números serem bastante preocupantes, eles ainda estão subdimensionados.

Você sabia?

Fatores como raça, classe e idade afetam de forma direta os números de mortalidade:

  • A mortalidade gravídico-puerperal é mais elevada entre as mulheres que vivem em áreas rurais e comunidades mais pobres.
  • Comparadas a outras mulheres, as adolescentes enfrentam maior risco de complicações e morte em decorrência da gravidez.