Perfil das gestações

 

Quantas crianças e adolescentes engravidam no Brasil ?

Entre 2019 e 2023, o Brasil registrou 822.892 nascidos vivos de crianças e adolescentes que tinham entre 8 e 17 anos, segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC).

Desse total:

10% (82.604) dos nascidos vivos eram de crianças e adolescentes de 8 a 14 anos.
90% (740.288) de adolescentes de 15 a 17 anos.

Isso significa que, no período 2019–2023, a cada dia, cerca de 450 crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos se tornaram mães no Brasil. 

 

Por dia

45 crianças (entre 8 e 14 anos) 

405 adolescentes (entre 15 a 17 anos) 

tornaram-se mães no Brasil.

É importante destacar que em casos de crianças e adolescentes menores de 14 anos, toda relação sexual é considerada estupro de vulnerável. 

No Brasil, a legislação prevê o direito ao aborto legal para todas as crianças menores de 14 anos, uma vez que toda relação sexual com pessoas dessa faixa etária é entendida pela lei como estupro de vulnerável,  independentemente de consentimento, conforme o artigo 217-A do Código Penal. Esse entendimento é reforçado pela Súmula 593 do STJ, que determina que não há consentimento válido possível nessa faixa etária — ainda que haja relação afetiva ou experiência sexual anterior.

Nesse sentido, olhar atentamente para as gestações entre 8 e 14 anos é fundamental, pois tratam-se de casos em que essas crianças e adolescentes tinham direito garantido ao aborto legal e deveriam ter sido acolhidas e orientadas pelos serviços de saúde com base nesse amparo jurídico.

A persistência de números expressivos nessa faixa etária evidencia falhas no acesso à informação, à rede de proteção e aos direitos sexuais e reprodutivos, além de revelar a urgência de políticas públicas voltadas à prevenção da violência sexual e ao fortalecimento dos mecanismos de garantia do aborto legal e seguro.

 

Quantas crianças e adolescentes engravidam no Brasil ?

A análise sociodemográfica revela desigualdades marcantes:

A gravidez entre crianças e adolescentes negras ocorre 3,7 vezes mais do que entre brancas.

Esses dados expressam desigualdades históricas: racismo, pobreza e desigualdade de gênero que se sobrepõem e ampliam o risco de gravidez precoce. 

A predominância de crianças e adolescentes negras e indígenas nesse grupo etário não pode ser interpretada apenas como dado demográfico, mas como reflexo de desigualdades históricas e estruturais. Diversos estudos apontam que mulheres e meninas racializadas estão mais expostas à violência sexual, à vulnerabilidade socioeconômica e à maternidade precoce, resultantes de um processo histórico que remonta à colonização e à escravidão. 

Nesse contexto, a sexualização precoce de corpos negros e indígenas, frequentemente naturalizada socialmente, contribui para que essas adolescentes sejam mais frequentemente alvo de relações desiguais de poder, onde o consentimento é fragilizado ou inexistente. Assim, os dados aqui apresentados revelam não apenas um perfil sociodemográfico, mas também a persistência de padrões de exploração e opressão de gênero e raça que atravessam gerações.

 

Onde essas gestações acontecem?

A distribuição regional mostra que a gravidez na infância e adolescência não é um fenômeno homogêneo:

É preciso considerar que a maternidade precoce é atravessada por um conjunto de vulnerabilidades estruturais, como pobreza, racismo, desigualdade de gênero, violências e lacunas na educação sexual, que se manifestam de forma desigual entre e dentro das regiões brasileiras. Essas vulnerabilidades não apenas explicam a persistência das altas taxas de gravidez na infância e adolescência, mas também evidenciam como a desigualdade social se traduz em desigualdade reprodutiva.

Os estados com mais registros são: São Paulo: 101.244 nascimentos; Bahia: 66.848; Pará: 66.660; Minas Gerais: 56.309; Maranhão: 54.580; Rio de Janeiro: 52.202.

Embora São Paulo lidere em números absolutos, as maiores taxas proporcionais aparecem em estados do Norte e Nordeste, regiões com maior vulnerabilidade socioeconômica e menor acesso a serviços de educação e saúde sexual e reprodutiva.

Os estados das regiões Norte e Nordeste, como Bahia (66.848 registros) e Pará (66.660 registros) demonstram uma preocupação aguda. O Pará, em particular, apresenta altas taxas de violência letal e alta incidência de estupros, o que alinha esses números absolutos de nascimentos com um contexto de fragilidade na proteção de direitos. A lista dos estados de maiores ocorrências é completada por Minas Gerais (56.309), Maranhão (54.580) e Rio de Janeiro (52.202), reforçando a dispersão do problema e a necessidade de políticas públicas abrangentes.

 

Gravidezes anteriores

Entre as crianças e adolescentes de 8 a 17 anos: 125.792 já haviam vivenciado ao menos uma gestação anterior (ou 15,3% do total). Destas, 110.550 já haviam vivenciado uma gestação anterior; 13.254 já haviam vivenciado duas gestações anteriores; 1.585 já haviam vivenciado três gestações anteriores; 290 já haviam vivenciado quatro gestações anteriores; 139 passaram por cinco ou mais gestações anteriores.

Desse total, 3.882 são crianças com 14 anos ou menos.

Ainda há 40.613 registros sem informação sobre o número de gestações anteriores, o que também evidencia lacunas nos sistemas de notificação e a necessidade de melhorar a qualidade dos dados públicos.

Essas reincidências expõem um padrão de violência e abandono institucional, em que crianças e adolescentes são reiteradamente expostas à gravidez e ao parto sem que o Estado garanta o acesso à proteção, à saúde sexual e reprodutiva e à educação em sexualidade.

Além disso, reforça a urgência de políticas públicas intersetoriais voltadas à prevenção da violência sexual, à educação em sexualidade nas escolas, ao acesso a métodos contraceptivos e ao aborto legal, e ao acolhimento qualificado dessas meninas nos serviços de saúde, de forma a romper o ciclo de violação e garantir a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos previstos na legislação brasileira e em acordos internacionais de direitos humanos.

 

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Indicadores de saúde são ferramentas utilizadas para observar e avaliar dados que possibilitam dimensionar a qualidade da saúde ofertada para uma determinada população. Podemos, dessa maneira, relacionar fatores sociais, ambientais, econômicos com  dados da saúde e localizar pontos sensíveis que precisam de atenção.

No caso da mortalidade gravídico-puerperal (mortalidade materna), o dado que utilizamos para a observação do indicador social não são os números brutos - ou seja, não basta avaliar quantas pessoas morreram em determinado ano -, mas sim a Razão da Mortalidade Materna (RMM). O número de nascidos vivos é utilizado como base para calcular a razão de mortalidade materna, pois serve como uma estimativa da quantidade de gestantes que estão expostas ao risco de morte por causas relacionadas à maternidade. Isso acontece porque, em muitos países do mundo, não há um registro do total de gestantes, apenas dos nascidos vivos. Assim, a RMM é obtida pela divisão entre o número de mortes maternas e o número de nascidos vivos em determinado período, multiplicado por 100.000 [1].

Para pensar…

Apesar do uso frequente do termo “mortalidade materna”, consideramos que ele deveria ser substituído pelo termo “mortalidade gravídico-puerperal”, uma vez que, assim, passamos a reconhecer a diversidade de corporalidades e de gêneros de pessoas que podem gestar, entre elas homens trans, pessoas transmasculinas, não-binárias e intersexo, entre outras identidades sexo-gênero dissidentes. Além disso, entendemos que esse termo também contribui para desnaturalizar a associação entre gestar e maternar, pois reconhece que se tratam de experiências e papéis diferentes que podem ou não ser exercidos de forma combinada pelas pessoas.

No entanto, essa inclusão e reconhecimento, “não minimizam a importância de ressaltar a categoria mulheres, também reconhecendo toda a pluralidade que a categoria abarca, em termos de raça/etnia ou orientação sexual, por exemplo, ao abordarmos direitos sexuais e reprodutivos. Sabemos que nem todas as mulheres compartilham das mesmas questões relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, considerando as particularidades de pessoas intersexo, travestis, mulheres trans, pessoas não-binárias, algumas mulheres cisgênero e outras que não podem gestar, parir ou abortar” [2].

No presente texto, usaremos o termo  “mortalidade gravídico-puerperal” como forma de reconhecer a diversidade de corporalidades e gêneros que abrangem a discussão relacionada aos direitos sexuais e reprodutivos.

O conceito de morte materna é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o “óbito de uma mulher durante a gestação ou durante o período de 42 dias após seu término, devido a qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez ou por medidas relacionadas a ela, exceto por causas acidentais ou incidentais” [3].

Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que, no mundo em 2023, a cada dia, cerca de 712 mulheres morreram por complicações relacionadas à gravidez ou parto. A maioria dessas mortes está concentrada em países em desenvolvimento, apontando uma enorme desigualdade na distribuição dos óbitos gravídico-puerperais, que chegam a alcançar uma RMM de 1.047 por 100 mil nascidos vivos na Nigéria, em contraponto à Noruega, com dois óbitos gravídico-puerperais por 100 mil nascidos vivos [4].

Até 2019, o Brasil apresentava uma tendência de queda da RMM, passando de 111,4 para 58,4 óbitos por 100.0000 NV. Com a pandemia da covid-19 essa redução foi interrompida, com o aumento de óbitos de gestantes e puérperas em 94%: a RMM passou para 107,5 óbitos /100.000 NV em 2021. Dados preliminares de 2022, apontam uma nova redução da RMM para 52,8 óbitos gravídico-puerperais para cada 100.000 nascidos vivos, voltando à tendência da década. Ainda assim, esse valor é quase duas vezes acima da meta de reduzir a RMM para 30 por 100.000 NV, até 2030, e bem maior do que a observada nos países que detém os menores valores no ranking mundial (Noruega teve 2 mortes maternas a cada 100.000 nascidos vivos, a Dinamarca, Suécia e Japão com 5 mortes) [5].

Nos casos de crianças e adolescentes com menos de 14 anos, considerando o seu desenvolvimento incompleto, a gestação nessa faixa etária apresenta altas taxas de óbito fetal e mortalidade gravídico-puerperal: identificou-se uma taxa de 13,64 natimortos por 1000 nascidos vivos nos dados de meninas gestantes de 10-14 anos, em contraste com a taxa de 10,72 por 1000 nascidos vivos em todas as faixas etárias. Já em relação à mortalidade gravídico-puerperal, as taxas foram significativamente maiores na faixa etária de 10-14 anos (RMM 62,57 por 100 mil nascidos vivos), em comparação com a taxa de todas as faixas etárias (RMM 52,27 por 100 mil nascidos vivos).

Apesar da enorme importância do monitoramento da mortalidade gravídico-puerperal (materna), o Brasil ainda apresenta problemas de subnotificação de óbitos e incorreções na classificação da causa básica de morte. De acordo com Simone Diniz, “persistem erros na determinação do tipo de óbito, se materno ou não, além da incompletude de dados, que comprometem as análises sobre a assistência prestada e as condições de vida das mulheres que morreram na gravidez, parto, aborto ou puerpério, quadro que varia substancialmente entre macrorregiões e estados brasileiros” [4].

Isso é importante para termos em mente que, apesar dos números serem bastante preocupantes, eles ainda estão subdimensionados.

Você sabia?

Fatores como raça, classe e idade afetam de forma direta os números de mortalidade:

  • A mortalidade gravídico-puerperal é mais elevada entre as mulheres que vivem em áreas rurais e comunidades mais pobres.
  • Comparadas a outras mulheres, as adolescentes enfrentam maior risco de complicações e morte em decorrência da gravidez.