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Gravidezes decorrentes de violência sexual
Entre 2019 e 2024, o Brasil registrou 251.371 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes de 8 a 17 anos — sendo 99.191 estupros. Mais da metade ocorreu em adolescentes de 12 a 14 anos.
A maior parte dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes é dentro do próprio domicílio. Durante a pandemia de COVID-19, os casos aumentaram:
- 2020: 17.416
- 2021: 20.464
O isolamento e o fechamento de escolas aumentaram o risco e reduziram as denúncias, deixando crianças e adolescentes ainda mais vulneráveis.

Causas e determinantes
A gravidez na infância e na adolescência está ligada a fatores como:
- Início sexual sem informação e proteção;
- Desigualdade social e de gênero;
- Violência sexual e casamento na infância.
Em 2023, o Brasil era o 4º país no mundo em casamentos na infância, em números absolutos de meninas casadas com idade inferior a 18 anos: o que naturaliza a violência e compromete direitos fundamentais.
Comparadas à pessoas adultas, adolescentes enfrentam maior risco de complicações e morte em decorrência da gravidez por conta do processo de desenvolvimento e crescimento do corpo e sua fisiologia. Por isso, a gestação na infância aumenta riscos de pré-eclâmpsia, hemorragia, depressão pós-parto e mortalidade no ciclo gravídico-puerperal, enquanto bebês gestados por crianças e adolescentes enfrentam maior risco de prematuridade e complicações.

Acesso ao abortamento legal
Mesmo previsto em lei, o aborto legal ainda é de difícil acesso no Brasil. Entre 2019 e 2024, dos 22.282 casos de estupro com gestação, sendo que 64,7% deles ocorreu em crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
É importante destacar que toda gravidez de criança ou adolescente com menos de 14 anos pressupõe ter sido resultado de violência sexual, já que a legislação brasileira considera que todo ato sexual com pessoa menor de 14 anos é estupro presumido.
Ainda assim, apenas 1.175 crianças e adolescentes (5,2%) tiveram acesso ao procedimento. Isso significa que: quase 19 meninas engravidam em decorrência de violência sexual para cada 1 que consegue acessar o aborto legal.
As principais barreiras:
- Poucos serviços disponíveis;
- Burocracia e objeção de consciência institucional;
- Falta de acolhimento e informação.
O aborto legal é direito garantido em casos de violência sexual, risco de vida ou anencefalia, mas a realidade mostra negligência e violação de direitos reprodutivos.
Peregrinação por um direito
Crianças e adolescentes muitas vezes precisam viajar centenas de quilômetros para conseguir atendimento. O Brasil tem 416 hospitais habilitados para realização do aborto legal, mas menos de 100 de fato realizam o procedimento.

A concentração é alta nas capitais e grandes centros — especialmente no Sudeste — deixando o Norte e o Centro-Oeste quase sem cobertura.
Essa desigualdade força a peregrinação, com alto custo emocional, financeiro e físico.
Mesmo em trajetos curtos, o problema vai além da distância: envolve transporte precário, estigma e falta de confidencialidade.
Tabela 1. Distância percorrida por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual para acesso ao aborto legal (2019–2024)
|
Classificação |
Critério territorial |
Distância média estimada |
Porcentagem |
|
Curta |
Dentro do mesmo município ou região metropolitana |
até 100 km |
85% |
|
Média |
Intermunicipal/Interior para capital |
100 a 300 km |
11% |
|
Longa |
Interestadual/Interior para capital |
300 a 500km |
1,48% |
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Interestadual/Interior para capital |
500 a 1000km |
1,07% |
|
|
Interestadual/Interior para capital |
Acima de 1000km |
1,07% |
Casos extremos registram deslocamentos de até 1.600 km, como de Marabá (PA) a Recife (PE).
Entre 2019 e 2024, 22.282 gestações por estupro foram notificadas, mas 39% apenas no terceiro trimestre, o que compromete o acesso ao aborto legal.
Nenhuma criança deveria peregrinar por um direito já garantido.
O cuidado reprodutivo é parte essencial da dignidade, da proteção e da justiça social.
Subnotificação e atraso nas notificações
Entre 2019 e 2024, 22.282 gestações por estupro foram notificadas, mas 39% apenas no terceiro trimestre, o que compromete o acesso ao aborto legal.

A maioria envolve crianças e adolescentes negras (79%), concentradas no Norte e Nordeste — regiões com menor acesso à saúde sexual e reprodutiva.
Barreiras na autonomia reprodutiva de crianças e adolescentes (8 a 17 anos)

Barreiras de acesso
Crianças e adolescentes enfrentam grandes obstáculos para acessar serviços de saúde sexual e reprodutiva. Entre as principais estão:
- Falta de confidencialidade e acolhimento sem julgamento;
- Pouca oferta de métodos contraceptivos e testagem para ISTs;
- Desigualdades regionais e socioeconômicas no acesso aos serviços.
Mesmo quando procuram ajuda, crianças e adolescentes, pouco ofertados pelo SUS.
A ausência de educação sexual integral (ESI) nas escolas e o peso de normas culturais e familiares aumentam a vulnerabilidade a gravidezes não planejadas e à subnotificação de ISTs.
O que o SUS oferece — e o que ainda falta
O SUS disponibiliza preservativos, DIU de cobre, pílulas, injetáveis, implante subdérmico, anticoncepção de emergência e até métodos permanentes (laqueadura e vasectomia).
Mas o acesso ainda é desigual:
- Persistem falhas na distribuição e estigma;
- Falta de profissionais capacitados;
- Escassez de serviços especializados em áreas remotas, especialmente no Norte e Nordeste.
Diretrizes nacionais e da OMS reforçam: o atendimento deve ser sigiloso, sem exigência de autorização de responsáveis e com oferta diversificada de contraceptivos, além de testagem rápida e educação sexual integrada.
Atenção primária como porta de entrada
Fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS) é essencial para garantir cuidados integrais e acolhimento sem estigma.
Serviços acessíveis e confidenciais, com aconselhamento adaptado à idade, reduzem gravidezes precoces e mortes evitáveis.
A ampliação do acesso a métodos contraceptivos é uma das estratégias mais eficazes de prevenção e autonomia reprodutiva.
A importância do pré-natal acolhedor
O pré-natal de qualidade é decisivo para salvar vidas. Para adolescentes, deve incluir:
- Acolhimento sem julgamento;
- Avaliação de riscos psicossociais;
- Rastreamento intensivo de infecções e hipertensão;
- Integração com saúde mental, nutrição e proteção social
Nos casos de violência sexual, o atendimento deve garantir acolhimento, anticoncepção de emergência, coleta de vestígios e exames forenses, profilaxia para ISTs e HIV, com articulação rápida entre APS, urgência e serviços especializados.
Garantir a autonomia reprodutiva de crianças e adolescentes exige:
- Descentralizar serviços de aborto legal;
- Capacitar equipes de saúde para acolhimento sem julgamento;
- Eliminar barreiras burocráticas e respeitar o sigilo;
- Integrar saúde, assistência e justiça para respostas rápidas;
- Investir em educação sexual, prevenção e informação segura.
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Indicadores de saúde são ferramentas utilizadas para observar e avaliar dados que possibilitam dimensionar a qualidade da saúde ofertada para uma determinada população. Podemos, dessa maneira, relacionar fatores sociais, ambientais, econômicos com dados da saúde e localizar pontos sensíveis que precisam de atenção.
No caso da mortalidade gravídico-puerperal (mortalidade materna), o dado que utilizamos para a observação do indicador social não são os números brutos - ou seja, não basta avaliar quantas pessoas morreram em determinado ano -, mas sim a Razão da Mortalidade Materna (RMM). O número de nascidos vivos é utilizado como base para calcular a razão de mortalidade materna, pois serve como uma estimativa da quantidade de gestantes que estão expostas ao risco de morte por causas relacionadas à maternidade. Isso acontece porque, em muitos países do mundo, não há um registro do total de gestantes, apenas dos nascidos vivos. Assim, a RMM é obtida pela divisão entre o número de mortes maternas e o número de nascidos vivos em determinado período, multiplicado por 100.000 [1].
Para pensar…
Apesar do uso frequente do termo “mortalidade materna”, consideramos que ele deveria ser substituído pelo termo “mortalidade gravídico-puerperal”, uma vez que, assim, passamos a reconhecer a diversidade de corporalidades e de gêneros de pessoas que podem gestar, entre elas homens trans, pessoas transmasculinas, não-binárias e intersexo, entre outras identidades sexo-gênero dissidentes. Além disso, entendemos que esse termo também contribui para desnaturalizar a associação entre gestar e maternar, pois reconhece que se tratam de experiências e papéis diferentes que podem ou não ser exercidos de forma combinada pelas pessoas.
No entanto, essa inclusão e reconhecimento, “não minimizam a importância de ressaltar a categoria mulheres, também reconhecendo toda a pluralidade que a categoria abarca, em termos de raça/etnia ou orientação sexual, por exemplo, ao abordarmos direitos sexuais e reprodutivos. Sabemos que nem todas as mulheres compartilham das mesmas questões relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, considerando as particularidades de pessoas intersexo, travestis, mulheres trans, pessoas não-binárias, algumas mulheres cisgênero e outras que não podem gestar, parir ou abortar” [2].
No presente texto, usaremos o termo “mortalidade gravídico-puerperal” como forma de reconhecer a diversidade de corporalidades e gêneros que abrangem a discussão relacionada aos direitos sexuais e reprodutivos.
O conceito de morte materna é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o “óbito de uma mulher durante a gestação ou durante o período de 42 dias após seu término, devido a qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez ou por medidas relacionadas a ela, exceto por causas acidentais ou incidentais” [3].

Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que, no mundo em 2023, a cada dia, cerca de 712 mulheres morreram por complicações relacionadas à gravidez ou parto. A maioria dessas mortes está concentrada em países em desenvolvimento, apontando uma enorme desigualdade na distribuição dos óbitos gravídico-puerperais, que chegam a alcançar uma RMM de 1.047 por 100 mil nascidos vivos na Nigéria, em contraponto à Noruega, com dois óbitos gravídico-puerperais por 100 mil nascidos vivos [4].
Até 2019, o Brasil apresentava uma tendência de queda da RMM, passando de 111,4 para 58,4 óbitos por 100.0000 NV. Com a pandemia da covid-19 essa redução foi interrompida, com o aumento de óbitos de gestantes e puérperas em 94%: a RMM passou para 107,5 óbitos /100.000 NV em 2021. Dados preliminares de 2022, apontam uma nova redução da RMM para 52,8 óbitos gravídico-puerperais para cada 100.000 nascidos vivos, voltando à tendência da década. Ainda assim, esse valor é quase duas vezes acima da meta de reduzir a RMM para 30 por 100.000 NV, até 2030, e bem maior do que a observada nos países que detém os menores valores no ranking mundial (Noruega teve 2 mortes maternas a cada 100.000 nascidos vivos, a Dinamarca, Suécia e Japão com 5 mortes) [5].
Nos casos de crianças e adolescentes com menos de 14 anos, considerando o seu desenvolvimento incompleto, a gestação nessa faixa etária apresenta altas taxas de óbito fetal e mortalidade gravídico-puerperal: identificou-se uma taxa de 13,64 natimortos por 1000 nascidos vivos nos dados de meninas gestantes de 10-14 anos, em contraste com a taxa de 10,72 por 1000 nascidos vivos em todas as faixas etárias. Já em relação à mortalidade gravídico-puerperal, as taxas foram significativamente maiores na faixa etária de 10-14 anos (RMM 62,57 por 100 mil nascidos vivos), em comparação com a taxa de todas as faixas etárias (RMM 52,27 por 100 mil nascidos vivos).
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Apesar da enorme importância do monitoramento da mortalidade gravídico-puerperal (materna), o Brasil ainda apresenta problemas de subnotificação de óbitos e incorreções na classificação da causa básica de morte. De acordo com Simone Diniz, “persistem erros na determinação do tipo de óbito, se materno ou não, além da incompletude de dados, que comprometem as análises sobre a assistência prestada e as condições de vida das mulheres que morreram na gravidez, parto, aborto ou puerpério, quadro que varia substancialmente entre macrorregiões e estados brasileiros” [4]. |
Isso é importante para termos em mente que, apesar dos números serem bastante preocupantes, eles ainda estão subdimensionados.
Você sabia?
Fatores como raça, classe e idade afetam de forma direta os números de mortalidade:
- A mortalidade gravídico-puerperal é mais elevada entre as mulheres que vivem em áreas rurais e comunidades mais pobres.
- Comparadas a outras mulheres, as adolescentes enfrentam maior risco de complicações e morte em decorrência da gravidez.
