Indicadores de saúde são ferramentas utilizadas para observar e avaliar dados que possibilitam dimensionar a qualidade da saúde ofertada para uma determinada população. Podemos, dessa maneira, relacionar fatores sociais, ambientais, econômicos com  dados da saúde e localizar pontos sensíveis que precisam de atenção.

No caso da mortalidade gravídico-puerperal (mortalidade materna), o dado que utilizamos para a observação do indicador social não são os números brutos - ou seja, não basta avaliar quantas pessoas morreram em determinado ano -, mas sim a Razão da Mortalidade Materna (RMM). O número de nascidos vivos é utilizado como base para calcular a razão de mortalidade materna, pois serve como uma estimativa da quantidade de gestantes que estão expostas ao risco de morte por causas relacionadas à maternidade. Isso acontece porque, em muitos países do mundo, não há um registro do total de gestantes, apenas dos nascidos vivos. Assim, a RMM é obtida pela divisão entre o número de mortes maternas e o número de nascidos vivos em determinado período, multiplicado por 100.000 [1].

Para pensar…

Apesar do uso frequente do termo “mortalidade materna”, consideramos que ele deveria ser substituído pelo termo “mortalidade gravídico-puerperal”, uma vez que, assim, passamos a reconhecer a diversidade de corporalidades e de gêneros de pessoas que podem gestar, entre elas homens trans, pessoas transmasculinas, não-binárias e intersexo, entre outras identidades sexo-gênero dissidentes. Além disso, entendemos que esse termo também contribui para desnaturalizar a associação entre gestar e maternar, pois reconhece que se tratam de experiências e papéis diferentes que podem ou não ser exercidos de forma combinada pelas pessoas.

No entanto, essa inclusão e reconhecimento, “não minimizam a importância de ressaltar a categoria mulheres, também reconhecendo toda a pluralidade que a categoria abarca, em termos de raça/etnia ou orientação sexual, por exemplo, ao abordarmos direitos sexuais e reprodutivos. Sabemos que nem todas as mulheres compartilham das mesmas questões relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, considerando as particularidades de pessoas intersexo, travestis, mulheres trans, pessoas não-binárias, algumas mulheres cisgênero e outras que não podem gestar, parir ou abortar” [2].

No presente texto, usaremos o termo  “mortalidade gravídico-puerperal” como forma de reconhecer a diversidade de corporalidades e gêneros que abrangem a discussão relacionada aos direitos sexuais e reprodutivos.

O conceito de morte materna é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o “óbito de uma mulher durante a gestação ou durante o período de 42 dias após seu término, devido a qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez ou por medidas relacionadas a ela, exceto por causas acidentais ou incidentais” [3].

Indicadores de saúde são ferramentas utilizadas para observar e avaliar dados que possibilitam dimensionar a qualidade da saúde ofertada para uma determinada população. Podemos, dessa maneira, relacionar fatores sociais, ambientais, econômicos com  dados da saúde e localizar pontos sensíveis que precisam de atenção.

No caso da mortalidade gravídico-puerperal (mortalidade materna), o dado que utilizamos para a observação do indicador social não são os números brutos - ou seja, não basta avaliar quantas pessoas morreram em determinado ano -, mas sim a Razão da Mortalidade Materna (RMM). O número de nascidos vivos é utilizado como base para calcular a razão de mortalidade materna, pois serve como uma estimativa da quantidade de gestantes que estão expostas ao risco de morte por causas relacionadas à maternidade. Isso acontece porque, em muitos países do mundo, não há um registro do total de gestantes, apenas dos nascidos vivos. Assim, a RMM é obtida pela divisão entre o número de mortes maternas e o número de nascidos vivos em determinado período, multiplicado por 100.000 [1].

Para pensar…

Apesar do uso frequente do termo “mortalidade materna”, consideramos que ele deveria ser substituído pelo termo “mortalidade gravídico-puerperal”, uma vez que, assim, passamos a reconhecer a diversidade de corporalidades e de gêneros de pessoas que podem gestar, entre elas homens trans, pessoas transmasculinas, não-binárias e intersexo, entre outras identidades sexo-gênero dissidentes. Além disso, entendemos que esse termo também contribui para desnaturalizar a associação entre gestar e maternar, pois reconhece que se tratam de experiências e papéis diferentes que podem ou não ser exercidos de forma combinada pelas pessoas.

No entanto, essa inclusão e reconhecimento, “não minimizam a importância de ressaltar a categoria mulheres, também reconhecendo toda a pluralidade que a categoria abarca, em termos de raça/etnia ou orientação sexual, por exemplo, ao abordarmos direitos sexuais e reprodutivos. Sabemos que nem todas as mulheres compartilham das mesmas questões relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, considerando as particularidades de pessoas intersexo, travestis, mulheres trans, pessoas não-binárias, algumas mulheres cisgênero e outras que não podem gestar, parir ou abortar” [2].

No presente texto, usaremos o termo  “mortalidade gravídico-puerperal” como forma de reconhecer a diversidade de corporalidades e gêneros que abrangem a discussão relacionada aos direitos sexuais e reprodutivos.

O conceito de morte materna é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o “óbito de uma mulher durante a gestação ou durante o período de 42 dias após seu término, devido a qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez ou por medidas relacionadas a ela, exceto por causas acidentais ou incidentais” [3].

Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que, no mundo em 2023, a cada dia, cerca de 712 mulheres morreram por complicações relacionadas à gravidez ou parto. A maioria dessas mortes está concentrada em países em desenvolvimento, apontando uma enorme desigualdade na distribuição dos óbitos gravídico-puerperais, que chegam a alcançar uma RMM de 1.047 por 100 mil nascidos vivos na Nigéria, em contraponto à Noruega, com dois óbitos gravídico-puerperais por 100 mil nascidos vivos [4].

Até 2019, o Brasil apresentava uma tendência de queda da RMM, passando de 111,4 para 58,4 óbitos por 100.0000 NV. Com a pandemia da covid-19 essa redução foi interrompida, com o aumento de óbitos de gestantes e puérperas em 94%: a RMM passou para 107,5 óbitos /100.000 NV em 2021. Dados preliminares de 2022, apontam uma nova redução da RMM para 52,8 óbitos gravídico-puerperais para cada 100.000 nascidos vivos, voltando à tendência da década. Ainda assim, esse valor é quase duas vezes acima da meta de reduzir a RMM para 30 por 100.000 NV, até 2030, e bem maior do que a observada nos países que detém os menores valores no ranking mundial (Noruega teve 2 mortes maternas a cada 100.000 nascidos vivos, a Dinamarca, Suécia e Japão com 5 mortes) [5].

Nos casos de crianças e adolescentes com menos de 14 anos, considerando o seu desenvolvimento incompleto, a gestação nessa faixa etária apresenta altas taxas de óbito fetal e mortalidade gravídico-puerperal: identificou-se uma taxa de 13,64 natimortos por 1000 nascidos vivos nos dados de meninas gestantes de 10-14 anos, em contraste com a taxa de 10,72 por 1000 nascidos vivos em todas as faixas etárias. Já em relação à mortalidade gravídico-puerperal, as taxas foram significativamente maiores na faixa etária de 10-14 anos (RMM 62,57 por 100 mil nascidos vivos), em comparação com a taxa de todas as faixas etárias (RMM 52,27 por 100 mil nascidos vivos).

Apesar da enorme importância do monitoramento da mortalidade gravídico-puerperal (materna), o Brasil ainda apresenta problemas de subnotificação de óbitos e incorreções na classificação da causa básica de morte. De acordo com Simone Diniz, “persistem erros na determinação do tipo de óbito, se materno ou não, além da incompletude de dados, que comprometem as análises sobre a assistência prestada e as condições de vida das mulheres que morreram na gravidez, parto, aborto ou puerpério, quadro que varia substancialmente entre macrorregiões e estados brasileiros” [4].

Isso é importante para termos em mente que, apesar dos números serem bastante preocupantes, eles ainda estão subdimensionados.

Você sabia?

Fatores como raça, classe e idade afetam de forma direta os números de mortalidade:

  • A mortalidade gravídico-puerperal é mais elevada entre as mulheres que vivem em áreas rurais e comunidades mais pobres.
  • Comparadas a outras mulheres, as adolescentes enfrentam maior risco de complicações e morte em decorrência da gravidez.

Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que, no mundo em 2023, a cada dia, cerca de 712 mulheres morreram por complicações relacionadas à gravidez ou parto. A maioria dessas mortes está concentrada em países em desenvolvimento, apontando uma enorme desigualdade na distribuição dos óbitos gravídico-puerperais, que chegam a alcançar uma RMM de 1.047 por 100 mil nascidos vivos na Nigéria, em contraponto à Noruega, com dois óbitos gravídico-puerperais por 100 mil nascidos vivos [4].

Até 2019, o Brasil apresentava uma tendência de queda da RMM, passando de 111,4 para 58,4 óbitos por 100.0000 NV. Com a pandemia da covid-19 essa redução foi interrompida, com o aumento de óbitos de gestantes e puérperas em 94%: a RMM passou para 107,5 óbitos /100.000 NV em 2021. Dados preliminares de 2022, apontam uma nova redução da RMM para 52,8 óbitos gravídico-puerperais para cada 100.000 nascidos vivos, voltando à tendência da década. Ainda assim, esse valor é quase duas vezes acima da meta de reduzir a RMM para 30 por 100.000 NV, até 2030, e bem maior do que a observada nos países que detém os menores valores no ranking mundial (Noruega teve 2 mortes maternas a cada 100.000 nascidos vivos, a Dinamarca, Suécia e Japão com 5 mortes) [5].

Nos casos de crianças e adolescentes com menos de 14 anos, considerando o seu desenvolvimento incompleto, a gestação nessa faixa etária apresenta altas taxas de óbito fetal e mortalidade gravídico-puerperal: identificou-se uma taxa de 13,64 natimortos por 1000 nascidos vivos nos dados de meninas gestantes de 10-14 anos, em contraste com a taxa de 10,72 por 1000 nascidos vivos em todas as faixas etárias. Já em relação à mortalidade gravídico-puerperal, as taxas foram significativamente maiores na faixa etária de 10-14 anos (RMM 62,57 por 100 mil nascidos vivos), em comparação com a taxa de todas as faixas etárias (RMM 52,27 por 100 mil nascidos vivos).

Apesar da enorme importância do monitoramento da mortalidade gravídico-puerperal (materna), o Brasil ainda apresenta problemas de subnotificação de óbitos e incorreções na classificação da causa básica de morte. De acordo com Simone Diniz, “persistem erros na determinação do tipo de óbito, se materno ou não, além da incompletude de dados, que comprometem as análises sobre a assistência prestada e as condições de vida das mulheres que morreram na gravidez, parto, aborto ou puerpério, quadro que varia substancialmente entre macrorregiões e estados brasileiros” [4].

Isso é importante para termos em mente que, apesar dos números serem bastante preocupantes, eles ainda estão subdimensionados.

Você sabia?

Fatores como raça, classe e idade afetam de forma direta os números de mortalidade:

  • A mortalidade gravídico-puerperal é mais elevada entre as mulheres que vivem em áreas rurais e comunidades mais pobres.
  • Comparadas a outras mulheres, as adolescentes enfrentam maior risco de complicações e morte em decorrência da gravidez.

Dados do município de São Paulo

Em São Paulo, foram identificados 2 óbitos puerperais de crianças de até 14 anos, uma em 2009 e outra em 2017. Nestes mesmos anos, houve 864 nascidos vivos em 2009, e 636 nascidos vivos em 2017, ambos somente de crianças de 10 a 14 anos [6].

Observando esse número bruto através da Razão da Mortalidade Materna, o resultado é, no mínimo, preocupante: a taxa é de 115,7 óbitos por 100 mil nascidos vivos em 2009 e 157,2 óbitos por 100 mil nascidos vivos em 201;7: quase 6 vezes mais alta do que o máximo recomendado pela Organização Mundial da Saúde e Fundo de População das Nações Unidas para as Metas do Milênio [7].

É dizer: esses dois óbitos, que aparentemente representam um número bruto baixo, na verdade traduzem as muitas fragilidades de acesso aos direitos das crianças e adolescentes, já que – é importante relembrar – a gravidez de crianças de menos de 14 anos constitui necessariamente resultado de estupro de vulnerável, crime tipificado em lei desde 2009 [8].

Outra questão que chama atenção é a inconsistência de algumas informações nas bases de dados oficiais, indicando a importância do monitoramento do preenchimento das DNV’s (Declaração de Nascido Vivo) pelas secretarias municipais de saúde. Essa inconsistência é revelada quando, ao analisar os números de óbitos gravídicos-puerperais na faixa etária de até 14 anos, observa-se a inclusão de duas mortes de bebês de 0 e 1 ano (em 2008 e 2023, respectivamente) como sendo de óbitos gravídicos-puerperais. Ou seja, são mortes neo-natais e não  gravídico-puerperais. Esse monitoramento é importante para que se verifique se é caso de morte de mãe criança ou adolescente e tome-se providência junto aos comitês de mortalidade e materna.

A RMM em crianças e adolescentes de até 14 anos segue alta, e os óbitos dessas crianças e adolescentes são sintomas de uma questão social que deve ser lida e tratada como consequência de um crime que deve ser prevenido, e não somente como uma questão de gravidez na adolescência, pois as ações para prevenir e combater o estupro presumido são mais abrangentes e envolvem procedimentos mais complexos.

[1] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Razão de mortalidade materna – C.3 (Taxa de mortalidade materna, coeficiente de mortalidade materna) [Internet]. Indicadores e Dados Básicos – IDB, 2ª edição revisada. Brasília: Ministério da Saúde; ano de publicação desconhecido. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/tabdata/LivroIDB/2edrev/c03.pdf

[2] Coletivo Feminista. Cartilha Eu acolho [Internet]. 2025. Disponível em: https://coletivofeminista.org.br/wp-content/uploads/2025/04/cartilha-eu-acolho.pdf

[3] Laurenti L, Mello-Jorge MHP, Gotlieb S-L, Davidson L. Reflexões sobre a mensuração da mortalidade materna. Cad Saude Publica. 2000;16(1):23-30. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/wbkH9DyZ3MJ5FcNdnGTHkcn/?format=html&lang=pt

[4] Gama SGN, Bittencourt SA, Theme-Filha MM, Takemoto MLS, Lansky S. Mortalidade materna: protocolo de um estudo integrado à pesquisa Nascer no Brasil II. Cadernos de Saúde Pública (Rio de Janeiro). 2024;40(4):e00107723 [Internet]. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/DZjgmRXP8CyWvGHjF3W6dzQ/

[5] Leal M de C, Granado S, Bittencourt S, Esteves AP, Caetano K. Dados preliminares da pesquisa Nascer no Brasil II: pesquisa nacional sobre aborto, parto e nascimento 2022-2023 [Internet]. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2023. Disponível em: https://nascernobrasil.ensp.fiocruz.br/wp-content/uploads/2023/11/Dados-preliminares-da-pesquisa-Nascer-no-Brasil-2.pdf

[6] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Painel de Monitoramento de Nascidos Vivos [Internet]. Disponível em: http://plataforma.saude.gov.br/natalidade/nascidos-vivos/

[7]  Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). A razão da mortalidade materna no Brasil aumentou 94% durante a pandemia. Fundo de População da ONU alerta para grave retrocesso [Internet]. 18 out. 2022. Disponível em: https://brazil.unfpa.org/pt-br/news/razao-da-mortalidade-materna-no-brasil-aumentou-94-durante-pandemia-fundo-de-populacao-da-onu

[8] Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. Estupro presumido no Brasil: estudo sobre meninas mães em um período de dez anos (2010-2019), com detalhamento pelas cinco regiões geográficas e estados brasileiros [Internet]. Curitiba: Rede Feminista de Saúde; 2021. Disponível em: https://redesaude.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Estudo-meninas-maes.pdf