Se você está diante de um caso de violência sexual ou de gravidez na infância ou adolescência, o que deve ser feito depende da função que você ocupa:
Para conselheiros/as tutelares:
- Para conselheiros/as tutelares: recomendamos que você leia a cartilha “Compreendendo à violência sexual e gravidez na infância”;
Para outros atores/atrizes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente:
- Você deve seguir o passo a passo recomendado no Fluxo de atenção à criança e ao adolescente vítima de violência e no Fluxo de atenção à gravidez na adolescência disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo. Para entender melhor o fluxo você também pode acessar o documento “Guia de Implementação: Caderno de Instrumentos. Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância do Município de São Paulo”;
Para as demais pessoas:
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Se você estiver diante de uma suspeita ou confirmação de violência sexual, o primeiro passo é buscar um serviço de saúde, com o objetivo de garantir que a vítima tenha acesso à:
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- Profilaxia de emergência a infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) para evitar a transmissão de ISTs e;
- Contracepção de emergência para evitar uma gravidez.
Para isso, você pode buscar a unidade básica de saúde mais próxima da sua residência ou um serviço de saúde especializado no atendimento a pessoas vítimas de violência sexual.
Nos casos de suspeita de gravidez, recomendamos a busca por uma unidade básica de saúde para confirmação da gestação e, caso ela tenha sido decorrente de uma violência sexual - o que é presumido em qualquer relação com pessoa com menos de 14 anos - e haja o desejo de interromper a gestação, a busca por um serviço de aborto legal. Os serviços de aborto legal do estado de São Paulo podem ser localizados no site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
