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Gravidezes decorrentes de violência sexual
O casamento na infância e na adolescência — qualquer união formal ou informal com crianças e adolescentes — é uma violação dos direitos humanos e uma forma de violência de gênero. Sim, essa questão faz parte da realidade brasileira e ocorre em diversas regiões do país, especialmente entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, racial e econômica (PLAN INTERNATIONAL, 2019; Wondon, Tavares, Chata Loureiro, 2018).
Os dados são alarmantes:
- 26% das meninas brasileiras se casam antes dos 18 anos;
- 6% se casam antes dos 15 anos.
- O Brasil registra cerca de 15 mil registros formais de casamentos por ano com crianças e adolescentes menores de 18 anos.
- 34 mil crianças e adolescentes de até 14 anos vivem em união conjugal (o que inclui também os casamentos informais), cuja maioria (70%) é negra, segundo o Censo 2022. São Paulo é o estado com maior número absoluto (4722 pessoas) e o Amazonas, proporcionalmente (0,11% das uniões são de pessoas nessa faixa etária)
Impactos na vida das crianças e adolescentes
O casamento e a gravidez precoce são consequências um do outro e afetam diretamente a saúde, a educação e o futuro das crianças e adolescentes:
- Aumenta o risco de complicações e mortalidade no ciclo gravídico-puerperal
- Leva ao abandono escolar e à dependência econômica
- Amplia a exposição à violência doméstica e conjugal
- Reforça ciclos de pobreza e desigualdade intergeracional
- Tais impactos são agravados em crises epidemiológicas e climáticas
Principais dados
- Entre 2019 e 2023, nasceram 20.903 bebês de crianças e adolescentes casadas e 803 de crianças e adolescentes que já foram casadas (divorciadas, separadas judicialmente ou viúvas).
- 65% dessas crianças e adolescentes são negras (60% pardas e 4% pretas)

Impactos nos estudos
O casamento na infância e adolescência está fortemente associado ao atraso escolar, sobretudo entre crianças e adolescentes de 11 a 13 anos, faixa etária que marca o início do ensino fundamental II. É importante destacar que, desde 2019 (ano inicial da base de dados trabalhada), o casamento nessa idade é legalmente proibido e que, desde 2009, qualquer relação sexual envolvendo crianças e adolescentes desse grupo configura estupro de vulnerável presumido.
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- Aos 11 anos, a proporção de inadequação escolar entre as crianças e adolescentes casadas ou que já foram casadas é de 70,83%, enquanto a das solteiras é de 39,82%.
- Aos 12 anos, a diferença se amplia para o mais que o dobro: 42,86% das crianças e adolescentes casadas já estão em defasagem escolar, enquanto entre as solteiras esse índice cai para 18,9%.
- Aos 13 anos, a desigualdade persiste: a taxa de inadequação é duas vezes maior entre as crianças e adolescentes casadas (23,26%) do que entre as solteiras (11,26%).
Entre 12 e 13 anos, crianças e adolescentes casadas ou que já foram casadas apresentam mais que o dobro de defasagem escolar em relação às solteiras.
Onde isso acontece mais
Os estados com maior proporção da ocorrência de nascidos vivos de crianças e adolescentes casadas ou que já foram casadas por ordem de proporção são: São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco, Maranhão, Ceará, Goiás e Mato Grosso.
Distribuição regional:
Nordeste: 7.102 (32,72%)
Sudeste: 6.422 (29,59%)
Norte: 3.001 (13,83%)
Sul: 2.505 (11,54%)
Centro-Oeste: 2.216 (10,2%)
Desconhecido: 460 (2,12%)
Mapa do Brasil colorido por intensidade — quanto maior a taxa, mais escura a cor da UF. Ou gráfico de rosca com a proporção regional dos casos.

Violência nas uniões precoces
Nos dados do SINAN referentes à violência contra gestantes, foram registradas 15.984 crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos solteiras e 3.852 casadas ou que já haviam sido casadas. Trata-se de um número apenas quatro vezes menor, com prevalência de 78,19% de crianças e adolescentes negras, que destaca a desigualdade racial dentro das uniões precoces.
O que diz a lei
A Lei nº 13.811/2019 proíbe o casamento de pessoas com menos de 16 anos no Brasil. Adolescentes entre 16 e 18 anos só podem se casar com autorização dos responsáveis legais ou decisão judicial. Mesmo assim, ainda é preciso avançarmos na legislação para que não seja permitida nenhuma união antes dos 18 anos.
Apesar de organismos internacionais recomendarem a permissão do casamento somente a partir dos 18 anos e de que países desenvolvidos adotarem faixas entre 18 e 20 anos como idade núbil mínima, o Código Civil Brasileiro, de 2002, permite o casamento a partir dos 16 anos. Em Anteprojeto de Reforma do Código Civil que tramita no Congresso Nacional, não há qualquer proposta de mudança sobre essa temática.
Além disso, o país é signatário de tratados internacionais que reforçam o direito à infância e à igualdade de gênero, como:
- Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) – que defende o direito à proteção integral de meninas e meninos
- CEDAW (1979) – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
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