Distorção 

idade-série

Em 2024, o índice nacional de distorção idade-série foi de 7,1% nos anos iniciais do ensino fundamental, 15,7% nos anos finais e 17,8% no ensino médio. No caso das alunas do sexo feminino, tem-se uma média nacional de 6% nos anos iniciais do ensino fundamental, 12,5% nos anos finais e 14,8% no ensino médio (UNICEF, 2024; BENEVIDES et. al, 2024; Inep, [s.d.]). A gravidez e a necessidade de dedicação a afazeres domésticos são apontadas por mulheres de 14-29 anos como as principais razões para o abandono escolar (IBGE, 2025). Nesse contexto, dados do PNAD revelam que um filho na adolescência (15-19 anos) reduz em 52% as chances a probabilidade de frequentar a escola e em 32,2% as chances de completar o ensino fundamental.

A distorção idade-série ocorre quando estudantes têm uma diferença de dois ou mais anos entre a idade recomendada e o ano escolar em que estão matriculados. Esse fenômeno resulta, em grande parte, de repetências, abandono temporário ou ingresso tardio na escola, e funciona como um importante indicador de desigualdades no processo educacional.

Esses índices se tornam mais críticos quando observados sob a ótica da gravidez na infância e na adolescência. 

Entre 2019 e 2023, o Brasil registrou 82.604 nascidos vivos de crianças de 8 a 14 anos, ou seja, gestações resultantes de estupro presumido. Nessa faixa etária, predominam os nascidos vivos de crianças com 14 anos (76,5%), dentre os quais 65,69% apresentaram nível de escolaridade abaixo do esperado para a idade.

Nas demais faixas etárias, o número de crianças com escolaridade inadequada para a idade também é crítico. Entre as crianças de 8 anos que tiveram partos registrados, 10% apresentou escolaridade inadequada. Na faixa etária de 10 anos, a taxa de inadequação foi de 16,07%. Aos 11 anos, 27,59% das crianças que tiveram partos registrados tinham nível escolar inadequado para a idade. Esse número cresce para 39,92% aos 12 anos e 46,24% aos 13 anos, saltando novamente na adolescência, com taxas de 73,42% aos 15 anos; 76,94% aos 16 anos e 83,4% aos 17 anos. 

 

Esses dados mostram que a maior parte dessas crianças ou adolescentes ainda estava cursando os anos iniciais ou intermediários do ensino fundamental no momento da gravidez, etapa em que deveriam estar avançando de forma regular sem interrupções.

Crianças e adolescentes negras são as mais afetadas pelos níveis de distorção idade-série, sendo que, dentre aquela em que há registro de escolaridade inadequada, 70,81% são pardas e 6,2% são pretas – isto é, 77% são negras.

 

Na faixa etária de 8 anos, o registro de escolaridade inadequada é de criança parda; jána faixa etária de 10 anos, as crianças negras com partos registrados correspondem a 33,3% dos casos de inadequação do nível escolar; aos 11 anos, essa taxa sobe para 49,48%; na faixa de 12 anos, as adolescentes pretas e pardas correspondem a 56,9% dos casos de inadequação escolar; aos 13 anos, a taxa é de 62,9%; aos 14 anos, as adolescentes negras correspondem a 77,01% dos casos de inadequação escolar; aos 15 anos, são 77,21%; aos 16 anos, 77,14% e aos 17 anos, somam 76,9% dos casos de inadequação.

Da mesma forma, os casos de inadequação da idade escolar para crianças e adolescentes que tiveram partos registrados se concentram nas regiões Nordeste (38,09%), Sudeste (23,13%), e Norte (20%).

A análise da concentração dos casos de inadequação da idade escolar nas regiões Nordeste, Sudeste e Norte não deve considerar apenas números absolutos, mas também a densidade demográfica do país:  segundo o IBGE, em 2024, o Sudeste concentrava 41,69% da população brasileira, o Nordeste 26,87% e o Norte 8,79%. Isso significa que, se comparados com a concentração de nascidos vivos de crianças e adolescentes, há incidência desproporcional à densidade populacional nas regiões Norte e Nordeste.

Os desvios observados podem decorrer de múltiplos fatores, entre os quais desigualdades estruturais no acesso à educação — vulnerabilidade socioeconômica, menor investimento público, déficit de vagas e infraestrutura, taxas elevadas de evasão e trabalho infantil.

A taxa de distorção idade-série revela uma das consequências mais graves da violência sexual e da gestação na infância e na adolescência: o impacto no direito à educação e no projeto de vida de crianças e adolescentes, especialmente negras e da região norte e nordeste.

No marco do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a educação é compreendida como um direito habilitante, essencial para o desenvolvimento da autonomia, da cidadania e do projeto de vida de cada pessoa. Conforme o Pacto de San Salvador (OEA, 1988), a educação deve ser orientada ao “pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade”, o que implica garantir condições para que crianças e adolescentes possam construir seus próprios percursos de vida, exercer escolhas livres e desenvolver suas potencialidades em igualdade de oportunidades.

Indicadores de saúde são ferramentas utilizadas para observar e avaliar dados que possibilitam dimensionar a qualidade da saúde ofertada para uma determinada população. Podemos, dessa maneira, relacionar fatores sociais, ambientais, econômicos com  dados da saúde e localizar pontos sensíveis que precisam de atenção.

No caso da mortalidade gravídico-puerperal (mortalidade materna), o dado que utilizamos para a observação do indicador social não são os números brutos - ou seja, não basta avaliar quantas pessoas morreram em determinado ano -, mas sim a Razão da Mortalidade Materna (RMM). O número de nascidos vivos é utilizado como base para calcular a razão de mortalidade materna, pois serve como uma estimativa da quantidade de gestantes que estão expostas ao risco de morte por causas relacionadas à maternidade. Isso acontece porque, em muitos países do mundo, não há um registro do total de gestantes, apenas dos nascidos vivos. Assim, a RMM é obtida pela divisão entre o número de mortes maternas e o número de nascidos vivos em determinado período, multiplicado por 100.000 [1].

Para pensar…

Apesar do uso frequente do termo “mortalidade materna”, consideramos que ele deveria ser substituído pelo termo “mortalidade gravídico-puerperal”, uma vez que, assim, passamos a reconhecer a diversidade de corporalidades e de gêneros de pessoas que podem gestar, entre elas homens trans, pessoas transmasculinas, não-binárias e intersexo, entre outras identidades sexo-gênero dissidentes. Além disso, entendemos que esse termo também contribui para desnaturalizar a associação entre gestar e maternar, pois reconhece que se tratam de experiências e papéis diferentes que podem ou não ser exercidos de forma combinada pelas pessoas.

No entanto, essa inclusão e reconhecimento, “não minimizam a importância de ressaltar a categoria mulheres, também reconhecendo toda a pluralidade que a categoria abarca, em termos de raça/etnia ou orientação sexual, por exemplo, ao abordarmos direitos sexuais e reprodutivos. Sabemos que nem todas as mulheres compartilham das mesmas questões relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, considerando as particularidades de pessoas intersexo, travestis, mulheres trans, pessoas não-binárias, algumas mulheres cisgênero e outras que não podem gestar, parir ou abortar” [2].

No presente texto, usaremos o termo  “mortalidade gravídico-puerperal” como forma de reconhecer a diversidade de corporalidades e gêneros que abrangem a discussão relacionada aos direitos sexuais e reprodutivos.

O conceito de morte materna é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o “óbito de uma mulher durante a gestação ou durante o período de 42 dias após seu término, devido a qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez ou por medidas relacionadas a ela, exceto por causas acidentais ou incidentais” [3].

Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que, no mundo em 2023, a cada dia, cerca de 712 mulheres morreram por complicações relacionadas à gravidez ou parto. A maioria dessas mortes está concentrada em países em desenvolvimento, apontando uma enorme desigualdade na distribuição dos óbitos gravídico-puerperais, que chegam a alcançar uma RMM de 1.047 por 100 mil nascidos vivos na Nigéria, em contraponto à Noruega, com dois óbitos gravídico-puerperais por 100 mil nascidos vivos [4].

Até 2019, o Brasil apresentava uma tendência de queda da RMM, passando de 111,4 para 58,4 óbitos por 100.0000 NV. Com a pandemia da covid-19 essa redução foi interrompida, com o aumento de óbitos de gestantes e puérperas em 94%: a RMM passou para 107,5 óbitos /100.000 NV em 2021. Dados preliminares de 2022, apontam uma nova redução da RMM para 52,8 óbitos gravídico-puerperais para cada 100.000 nascidos vivos, voltando à tendência da década. Ainda assim, esse valor é quase duas vezes acima da meta de reduzir a RMM para 30 por 100.000 NV, até 2030, e bem maior do que a observada nos países que detém os menores valores no ranking mundial (Noruega teve 2 mortes maternas a cada 100.000 nascidos vivos, a Dinamarca, Suécia e Japão com 5 mortes) [5].

Nos casos de crianças e adolescentes com menos de 14 anos, considerando o seu desenvolvimento incompleto, a gestação nessa faixa etária apresenta altas taxas de óbito fetal e mortalidade gravídico-puerperal: identificou-se uma taxa de 13,64 natimortos por 1000 nascidos vivos nos dados de meninas gestantes de 10-14 anos, em contraste com a taxa de 10,72 por 1000 nascidos vivos em todas as faixas etárias. Já em relação à mortalidade gravídico-puerperal, as taxas foram significativamente maiores na faixa etária de 10-14 anos (RMM 62,57 por 100 mil nascidos vivos), em comparação com a taxa de todas as faixas etárias (RMM 52,27 por 100 mil nascidos vivos).

Apesar da enorme importância do monitoramento da mortalidade gravídico-puerperal (materna), o Brasil ainda apresenta problemas de subnotificação de óbitos e incorreções na classificação da causa básica de morte. De acordo com Simone Diniz, “persistem erros na determinação do tipo de óbito, se materno ou não, além da incompletude de dados, que comprometem as análises sobre a assistência prestada e as condições de vida das mulheres que morreram na gravidez, parto, aborto ou puerpério, quadro que varia substancialmente entre macrorregiões e estados brasileiros” [4].

Isso é importante para termos em mente que, apesar dos números serem bastante preocupantes, eles ainda estão subdimensionados.

Você sabia?

Fatores como raça, classe e idade afetam de forma direta os números de mortalidade:

  • A mortalidade gravídico-puerperal é mais elevada entre as mulheres que vivem em áreas rurais e comunidades mais pobres.
  • Comparadas a outras mulheres, as adolescentes enfrentam maior risco de complicações e morte em decorrência da gravidez.